Destaques
DESTAQUE 24/04/2018
NÃO RECEBI NOVA SENHA OU PEDIDO DE NOVO CADASTRO:
- 1- Acesse o sistema corretamente: Acessar o MigranteWEB pelo www.trabalho.gov.br – Menu: TRABALHADOR – Trabalho Estrangeiro – Migranteweb – Acesso ao sistema MigranteWEB;
- 2- Carregar o certificado digital e digitar a senha PIN;
- 3- Se Pedir nova senha/novo cadastro acessando pelo link acima com certificado digital basta clicar em VOLTAR E realizar novamente o procedimento; e
- 4- Se não der certo, faça o cadastro solicitado. Aparecerá a mensagem “usuário já cadastrado”. Clique em voltar e acesse novamente.
DESTAQUE 24/04/2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO MIGRANTEWEB
Prezado usuários do Sistema Migranteweb,
Primeiramente, por meio da presente nota, a Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) vem pedir desculpas aos usuários do Sistema Migranteweb pelos problemas técnicos ocorridos nas últimas semanas, o que dificultou o acesso interno e externo ao sistema e o prosseguimento dos trabalhos desta Coordenação.
Após avaliação do Departamento de Tecnologia observou-se que do dia 01/04/2018 até o dia 23/04/2018, o Sistema Migranteweb ficou intermitente, internamente e externamente, afetando neste período os procedimentos:
- 1- registro de andamento/trâmite no sistema MigranteWEB;
- 2- recebimento/registro de cumprimento de exigência;
- 3- recebimento/registro de novos processos; e
- 4- análise processual eletrônica .
Dessa forma, o usuário deverá consultar os andamentos/status do processo no endereço www.trabalho.gov.br – menu trabalhador – trabalho estrangeiro – CONSULTA DE PROCESSO para verificar o andamento atual do seu processo.
Após a consulta processual se o andamento for “EXIGÊNCIA”: cumprir exigência ou se o processo/protocolo não for encontrado: realizar nova solicitação no sistema MigranteWEb (ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL) preencher os dados e enviar os documentos gerando novo número de processo ou se o andamento for "PROCESSO RECEBIDO": aguardar nova análise processual.
Felizmente, as inconsistências do sistema foram devidamente solucionadas no dia 24/04/2018.
Obs: Não serão mais recebidos pedido com fundamento no caput ou § 1º, do art. 4º , da RN nº 03/2017 por e-mail.
DESTAQUE 20/04/2018
PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTOS - RN nº 03/2017
Os processos deferidos, de 12/04 até 18/04/2018, referentes a RN 03/2017, caput ou § 1º, do art. 4º, da RN nº 03/2017 foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nº 76, em 20/04/2018, seção 1.
OBS.: POR FAVOR, NÃO ENVIAR MAIS DE UM E-MAIL - REF. PROCESSO DA RN 03/2017 - NEM COPIAR OUTRO E-MAIL DO MINISTÉRIO PARA NÃO SOBRECARREGAR AS CAIXAS E NÃO GERAR CONFERÊNCIAS E DUPLICIDADES.
DESTAQUE 09/04/2018
PROCESSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DESTAQUE 09/03/2018
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nota Informativa nº 003/2018/CGIg/GM/MTb – Certidão de Antecedentes Criminais
DESTAQUE 09/02/2018
Serão recebidas no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. as seguintes solicitações:
1) Pedido de reconsideração;
2) Pedido de mudança de função OU modificação no local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico);
3) Pedido de mudança de procurador; e
4) Pedido de retificação.
Atenção:
• Deverá ser preenchido o formulário de requerimento;
• Não serão aceitos, por meio do e-mail acima mencionado, documentos para dar início ao processo; para cumprir exigência; e para cumprir deferimento condicionado;
• Não serão aceitos documentos enviados por outro e-mail que não o do representante legal da empresa.
• Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 5 MB;
• A assinatura no Termo de Responsabilidade do representante legal da pessoa jurídica responsável pelo imigrante deverá ser autenticada em cartório.
DESTAQUE 01/02/2018
CARTA CONVITE – RN 03/2017 – INSTRUÇÕES
NOTA INFORMATIVA Nº 01/2018/CGIg/GM/MTb. Informações a respeito da RN 03/2017, do Conselho Nacional de Imigração. Veja aqui.
DESTAQUE 09/01/2018
PEDIDO DE RESIDÊNCIA – JÁ ESTOU EM TERRITÓRIO NACIONAL
NO PEDIDO DE RESIDÊNCIA É OBRIGATÓRIO DECLARAR A CONDIÇÃO MIGRATÓRIA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
DECLARAR, no campo 21 do Formulário de Requerimento de Residência, anexo da RN 01/2017, A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE SE ENCONTRA: Ex.: Tenho o Visto de “visita, temporário, diplomático, oficial ou cortesia”; OU Já tive autorização de trabalho: processo nº xxx; E apresentar o comprovante desta condição. Se o estrangeiro estiver irregular no País, basta declarar que está irregular sem apresentar comprovante.
Ainda, no sistema migranteweb escolher no campo CONSULADO a opção: NÃO INFORMADO – NÃO INFORMADO, pois o estrangeiro NÃO sairá do país para efetuar a regularização, nem haverá retirada de visto.
DESTAQUE – 20/11/2017
O sistema MIGRANTEWEB, em regra, não é compatível com o certificado digital para leitor de cartão.
DESTAQUE 6
O Sistema Migranteweb passou por algumas atualizações, sendo agora compatível com os navegadores Google Chrome e Internet Explore. Para maiores informações acesse o Manual de Instalações.
DESTAQUE 8
Em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Polícia Federal, o modelo de protocolo entregue a estrangeiros, após a apresentação de requerimentos junto ao órgão, sofreu alterações. Segue, em anexo neste link, o novo modelo. Informamos, ainda, que permanecem válidos os protocolos antigos enquanto perdurar o prazo de sua validade.
DESTAQUE 9
CONVENÇÃO DE HAIA
Decreto que simplifica a emissão de documentos estrangeiros começou a valer a partir do dia 14/08/2012. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos. Para maiores informações clique aqui.
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